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Estado f2b36

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Justiça condena Corsan a indenizar consumidores por fornecimento de água imprópria em Estância Velha 435n5d

Laudos solicitados pelo município indicaram que a qualidade da água não atendia aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 2c5r3g

Por: O Sul
Fotos: Divulgação/Gov.RS

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi condenada a realizar obras e serviços para garantir a qualidade da água distribuída em Estância Velha. A decisão da Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que ingressou com uma ação civil pública após recorrentes problemas no abastecimento.

De acordo com a sentença, a Corsan deve promover a limpeza das canalizações e redes de distribuição para evitar que, a cada restabelecimento do serviço, a água chegue às torneiras com coloração escura e fora dos padrões de potabilidade. Laudos solicitados pelo município indicaram que a qualidade da água não atendia aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A decisão também obriga a companhia a ressarcir os consumidores pelos valores pagos em dezembro de 2018 e janeiro de 2019, por meio de abatimentos em até seis mensalidades. A Corsan não comprovou a potabilidade da água durante esse período, o que levou à condenação. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), e arcar com prejuízos materiais individuais sofridos pelos consumidores.

Segundo o promotor de Justiça Bruno Carpes, a investigação teve início após múltiplas reclamações sobre a qualidade da água. “Em 2019, após um desabastecimento na estação de tratamento de Campo Bom, que atende Estância Velha, verificamos que a água que chegava às torneiras dos moradores apresentava coloração escura e forte odor, tornando-se imprópria para o consumo”, explicou.

Carpes afirmou ainda que o Ministério Público tentou soluções extrajudiciais, incluindo a de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas sem sucesso. “Diante da falta de medidas efetivas, não restou alternativa senão ajuizar ação”, concluiu.

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